Perguntas Frequentes
Distinções & Acreditação
Perguntas Frequentes

1. Quando é que um acidente de trabalho deve ser comunicado ao ACT?

R: O empregador deve comunicar à Autoridade das Condições do Trabalho (ACT) os acidentes mortais ou que evidenciem uma situação particularmente grave, nas vinte e quatro horas seguintes à ocorrência.


2. O que são doenças profissionais?

R: São doenças profissionais as que constam duma lista organizada e publicada no Diário da República e, além destas, aquelas em que se comprove serem consequência da actividade exercida e não resultem do normal desgaste do organismo.


3. Como se participa uma doença profissional?

R: A participação de um diagnóstico presuntivo de doença profissional ao do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais é feita pelo médico do trabalho ou por qualquer outro médico em todos os casos clínicos em que seja de presumir a existência de doença profissional e deve ser feita, em modelo próprio, no prazo de 8 dias a contar da data do diagnóstico.


4. As empresas e os empregadores têm obrigação de notificar a modalidade adoptada de serviços de segurança e de saúde do trabalho? Se sim, a que entidade devem enviar a notificação e em que suporte de registo?

R: De acordo com o n.º 7 do Artigo 74º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, cabe ao empregador notificar o respetivo organismo competente da modalidade adoptada para a organização do serviço de segurança e de saúde do trabalho, bem como da sua alteração, nos 30 dias seguintes à verificação de qualquer dos factos.

A notificação da modalidade de serviços adoptada pelo empregador deve ser feita no Modelo 1360 da Casa da Moeda, estabelecido pela Portaria n.º 1179/95, de 26 de Setembro. De acordo com a Portaria n.º 1179/95, a modalidade adotada e a sua alteração devem ser notificadas prioritariamente à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).


5.Quando devem ser realizados os exames médicos e que tipos de exames devem ser efetuados?

R: Sem prejuízo do disposto em legislação especial devem ser realizados os seguintes exames de saúde:

a) Exames de admissão, antes do inicio da prestação do trabalho ou, se a urgência da admissão o justificar, nos 15 dias seguintes;

b) Exames periódicos, anuais para os menores e para os trabalhadores com idade superior a 50 anos, e de dois em dois anos para os restantes trabalhadores;

c) Exames ocasionais, sempre que haja alterações substanciais nos componentes materiais de trabalho que possam ter repercussão nociva na saúde do trabalhador, bem como no caso de regresso ao trabalho depois de uma ausência superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente.”

Os exames de saúde devem ter os seguintes componentes:

  • Dados individuais e administrativos -  São identificados todos os elementos, relativamente a cada trabalhador;
  • Anamnese – Consiste na recolha dos seguintes elementos, relativamente a cada trabalhador: História atual, história pregressa pessoal, familiar e profissional, outros dados relevantes.
  • Exame objectivo – verificação dos seguintes aspetos: Aspetos gerais, Exploração clínica dos vários aparelhos e sistemas, Pressão arterial e pulso; Exame neurológico sumário.
  • Análise comparada dos dados clínicos e pessoais com as exigências do trabalho, a carga de trabalho e a avaliação dos factores de risco a que está exposto.

Assim, e face ao acima exposto, cabe ao médico do trabalho, de acordo com o estado de saúde do trabalhador e o resultado da avaliação dos riscos profissionais do posto de trabalho, reduzir ou aumentar a periodicidade dos exames devendo, contudo, realizá-los dentro do período em que está estabelecida a obrigatoriedade legal do novo exame. E, para completar a sua observação e formar opinião precisa sobre o estado de saúde do trabalhador, o médico do trabalho pode também ordenar a realização de exames médicos complementares ou pedir pareceres a médicos especializados.


6. Qual o prazo para entrega do Anexo do Relatório Único?

R: A entrega do Relatório Único decorre entre 15 de Abril e 31 de Maio.

Para facilitar a entrega de informação a primeira etapa deve ser a gestão e validação da Estrutura Empresarial.

 

 

7. Quais os médicos habilitados para exercerem medicina no trabalho?

R: De acordo com o Artigo 103º da Lei nº 102/2009 de 10 de Setembro, considera-se médico do trabalho o licenciado em Medicina com especialidade de Medicina do Trabalho, reconhecida pela Ordem dos Médicos. Considera-se ainda, médico do trabalho, aquele a quem seja reconhecida idoneidade técnica para o exercício das respetivas funções, nos termos da lei.

 

 

8.Qual o tipo de contrato dos recursos humanos de Saúde do Trabalho dos serviços de Segurança e Saúde do Trabalho (internos, comuns ou externos)?

R: Os recursos humanos em saúde do trabalho são constituídos prioritariamente por médicos do trabalho, enfermeiros do trabalho e outros técnicos (ex. psicólogos, técnicos de diagnóstico e terapêutica). Os médicos do trabalho devem ter vínculos contratuais nominativos que podem ser de contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços, de acordo com os usos na profissão.
 

 

 

 

 

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