De acordo com o Código do Trabalho existe uma obrigação única, a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a atividade social da empresa, com conteúdo e prazo de apresentação regulados pela Portaria n.º 55/2010, de 21 de janeiro.
A CENTRALMED assegura o preenchimento do ANEXO D do RELATÓRIO ÚNICO – modelo de relatório anual da atividade dos serviços de Segurança e Saúde do Trabalho.
O preenchimento deste modelo é elaborado de acordo com as informações obtidas através dos exames médicos, das vistorias de segurança aos locais de trabalho, horas de formação no âmbito da segurança e saúde no trabalho e de outras informações fornecidas pela entidade patronal.
O prazo de entrega do RELATÓRIO ÚNICO decorre, normalmente, entre 16 de Março e 15 de Abril do ano seguinte àquele a que respeita e o conteúdo desenvolvido do relatório, sendo que os elementos auxiliares ao seu preenchimento estão disponíveis nos sites do Relatório Único e da ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho).
Perguntas Frequentes
Qual é o conteúdo do RELATÓRIO ÚNICO?
O RELATÓRIO ÚNICO é constituído pelo relatório propriamente dito – ANEXO 0 - e por 6 anexos:
ANEXO A referente ao quadro de pessoal,
ANEXO B referente ao fluxo de entrada e/ou saída de trabalhadores,
ANEXO C referente ao relatório anual de formação contínua,
ANEXO D referente ao relatório anual das atividades do serviço de segurança e saúde,
ANEXO E referente a greves,
ANEXO F referente a informação sobre prestadores de serviços.
Quem está abrangido pela obrigação de entrega do RELATÓRIO ÚNICO?
Os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e legislação específica dele decorrente.
Quem tem a obrigação de entregar o RELATÓRIO ÚNICO?
Essa responsabilidade cabe ao empregador.
Como posso fazer a atualização de dados para a posterior entrega do Anexo D do Relatório Único?
Para atualizar/validar os dados necessários para a entrega do Anexo D do Relatório Único, esta mesma atualização deve ser efetuada através do portal de cliente. O acesso ao portal do cliente poderá ser sempre solicitado pelo cliente à Centralmed.
Como pode ser feita a delegação de poderes à CENTRALMED para envio do ANEXO D?
Para delegar à CENTRALMED o envio do ANEXO D diretamente no site do Relatório Único, acedendo com a palavra-passe que lhe foi remetida. Os passos na plataforma do Relatório Único são os seguintes: clicar em acessos > delegações RU > criar delegação > NIF CENTRALMED (503881597) e escolher a opção « SST > entrega » (é necessária nova delegação mesmo que já tenha sido feita em anos anteriores).
Deverá também validar a estrutura empresarial, verificando todos os dados da empresa e dos respetivos estabelecimentos. Caso esta operação não seja efetuada, a CENTRALMED não conseguirá elaborar e enviar o ANEXO D do RELATÓRIO ÚNICO.
Este procedimento desencadeia um envio automático de um email informativo, para o email relatoriounico@centralmed.pt, da delegação efetuada.
Este procedimento, se opção, deve ser feito todos os anos após abertura oficial da plataforma do Relatório único.
INSTRUÇÕES PARA DELEGAÇÃO DO ANEXO D